Transportadora vai indenizar funcionário obrigado a ficar nu.
Uma transportadora de valores de Minas Gerais foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar um auxiliar de tesouraria que era obrigado a ficar nu todos os dias, perante um vigia. Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista do trabalhador, "a nudez imposta aos empregados, como meio de inibir possíveis furtos, caracteriza conduta abusiva do empregador".
De acordo com o TST, foi restabelecida uma sentença que mandou pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, em agosto de 2005. A questão, segundo o relator, trata de "violação de direitos da personalidade" e, nesse caso, não é necessária a comprovação da existência de dano.
O auxiliar de tesouraria trabalhou cerca de quatro anos para a Transpev Transportadora de Valores e Segurança (hoje denominada Transportadora Ourique). Segundo o tribunal, durante dois anos ele foi obrigado a se submeter à revista íntima na entrada e na saída do trabalho. A empresa argumentou que o objetivo era evitar possíveis furtos, pois o empregado manuseava grande quantidade de dinheiro
Quando foi demitido, em agosto de 2004, o auxiliar de tesouraria resolveu procurar a Justiça do Trabalho, onde acabou por conseguir a indenização por danos morais, na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A empresa apelou para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou "razoáveis" as medidas de segurança adotadas pela empresa em função de sua atividade econômica. Para a Sétima Turma do TST, no entanto, a atitude foi considerada um abuso de direito e violação dos direitos de intimidade, privacidade e dignidade.
Procurada, a Transportadora Ourique não foi localizada para comentar a decisão do TST.
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